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Como lidar com a inadimplência dentro dos condomínios?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 10 de março de 2021 · 3 min de leitura
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Viver em condomínios traz diversas vantagens. A organização coletiva facilita a tomada de decisões que beneficiam todos os moradores, assim como o rateio das despesas entre várias pessoas ameniza os custos de cada um. Porém, um dos problemas que precisam ser frequentemente contornados é a questão da inadimplência, que afeta diretamente quem regularmente cumpre com suas obrigações condominiais. Como é possível lidar com esta situação?

O que é possível fazer para tratar a inadimplência?

A inadimplência não é vantajosa, pois, a cada dia de atraso, o morador precisa arcar com juros e multas. Além disso, caso o atraso se dê por mais de um mês, o condomínio pode entrar com um processo. Há casos em que o proprietário perde o imóvel.

Há situações em que a pessoa perde o controle e não consegue mais pagar a conta. O que fazer diante deste caso?

A melhor saída sempre é buscar um acordo amigável. Para isso, o morador deve procurar o síndico ou vice-versa. Muitas vezes, conforme permitirem as normas do condomínio, a dívida pode ser negociada ou parcelada para facilitar o pagamento.

Existem também situações que podem fazer vários moradores terem problemas para pagar o condomínio. Por conta da pandemia, que se iniciou em 2020, muitas pessoas perderam o emprego ou passaram por dificuldades. Não é à toa que a inadimplência aumentou bastante por conta desta crise. Como esse é um problema coletivo, há a possibilidade de tomar decisões que solucionem o problema para todos.

Uma ideia é verificar quais são os serviços que podem deixar de ser contratados. Também é possível parar por um tempo o pagamento do fundo de reserva. Este valor serve para situações emergenciais. É muito importante que os condôminos paguem a reserva, porém, em uma situação de crise é possível aguardar.

Caso a inadimplência esteja gerando muito prejuízo, é preciso considerar o processo. Neste caso, o condomínio deve contratar um advogado para entrar com a ação.

O que não se pode fazer?

Todos os condôminos têm o direito de saber quais são as unidades que não pagam o condomínio. Isso porque, a inadimplência pode trazer prejuízos para todos. A divulgação das unidades pode ser realizada na prestação de contas.

Porém, um erro comum que não pode ser cometido é a exposição dos inadimplentes em locais públicos. Por mais que a falta de pagamento prejudique o coletivo, não é ético divulgar nomes. Por isso, nada de expor as pessoas em murais, grupos ou lugares onde transitam pessoas. Isso, inclusive, pode gerar o efeito inverso. O morador pode processar o condomínio por danos morais. O dano moral ocorre quando a pessoa se sente exposta a algum tipo de humilhação que causa constrangimento. Caso o condomínio seja responsabilizado, ainda terá que arcar com a indenização do morador. Esta não é uma situação incomum, portanto vale ficar atento. A melhor forma de resolver a situação é por meio do diálogo, sempre.

O condômino inadimplente também não pode ser impedido de frequentar as áreas comuns. Portanto, ele continua com acesso à piscina, quadras e outros espaços coletivos. No entanto, ele pode ser impedido de participar de reuniões e assembleias, caso seja proprietário. Um bom advogado especialista nesta área poderá fazer toda a diferença!

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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