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Dúvidas Jurídicas

25/11/2016

Como funciona a nota promissória?

A nota promissória é um título executivo extrajudicial, através do qual o devedor assume a obrigação de pagar determinado valor ao credor, dentro de um prazo estipulado entre eles.

A existência de uma nota promissória vincula duas partes: o devedor e o credor. É possível, no entanto, que haja o envolvimento de terceiros, podendo ser avalista, o qual se solidariza com o devedor e se obriga, de forma voluntária, ao pagamento da nota, ou podendo ser o endossatário, o qual poderá receber o valor da nota promissória quando o credor assim autorizar no verso do documento.

Caso a nota promissória não seja paga na data do vencimento, ela poderá ser protestada. Porém, para a efetivação do protesto, o documento deve conter:

  • O título/nome “Nota Promissória”;
  • a data de emissão e a data do vencimento;
  • o local de pagamento;
  • o nome a quem a nota promissória deverá ser paga (o credor);
  • a data em que a nota promissória foi emitida;
  • a assinatura de quem assumiu o compromisso (o devedor).

Se a dívida não for saldada no tempo proposto pela nota promissória, haverá um prazo de até três anos para a prescrição do título, ou seja, para a cobrança judicial do valor.

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