Home > ARCHIVES MODEL > COMO FUNCIONA A COBRANÇA DE UM CHEQUE?

COMO FUNCIONA A COBRANÇA DE UM CHEQUE?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 21 de abril de 2017 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

O cheque é um título de crédito criado para garantir o pagamento de certa quantia, respeitando determinadas regras previstas em lei. Caso este valor não seja pago, é direito do credor cobrar esta quantia através de uma ação judicial.

Para tanto, é extremamente importante que o credor fique atento ao cumprimento de prazos, a fim de que os seus direitos sejam, de fato, garantidos da forma mais rápida possível. Dessa maneira, existem diferentes procedimentos para a cobrança de cheque, que serão utilizados conforme o tempo em que o credor der início à busca pelo recebimento.

Um destes procedimentos é a Ação de Execução de Título Extrajudicial, que pode ser ajuizada logo após o credor apresentar o cheque para pagamento e a instituição financeira não compensar o crédito do valor. Neste caso, é importante lembrar que o credor tem até seis meses, a contar da data de apresentação do cheque no banco, para promover a ação de execução de título extrajudicial. Vale destacar que a lei considera para a apresentação de um cheque na instituição financeira o prazo de 30 dias de sua emissão, se o cheque for emitido na mesma cidade em que deverá ser pago e de 60 dias se o cheque for emitido em cidade diferente de onde deverá ser pago.

Caso a ação de execução de título extrajudicial não seja realizada neste período, para cobrar o pagamento do cheque é o credor pode ainda ajuizar a chamada Ação de Locupletamento Ilícito (enriquecimento ilícito). Para este procedimento, há um prazo de dois anos e não há a necessidade de apresentar provas, histórico do título, tampouco a origem do crédito.

Por fim, mesmo que o credor deixe de entrar com as medidas judiciais cabíveis nos prazos anteriormente citados e queira fazer a cobrança do cheque, é possível. Para isso, é necessário ajuizar a Ação Monitória, a qual poderá ser apresentada num prazo de até três anos para o pagamento do título, porém, poderá ensejar na discussão do débito pretendido, sendo eventualmente necessária a apresentação de outras provas, histórico e origem do crédito.

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977

FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora