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Como funciona a alienação fiduciária de bens imóveis?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
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A alienação fiduciária de bens imóveis é o negócio jurídico em que o adquirente ou devedor, transfere a propriedade resolúvel de coisa imóvel, como forma de garantia.

Este tipo de negócio pode ser executado para garantir o pagamento de qualquer dívida, podendo ser instituído entre pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, a alienação fiduciária representa um benefício para ambas as partes contratantes, pois este instituto pode ser utilizado para dar garantia a um empréstimo, por exemplo, como também pode ser utilizado para dar garantia de pagamento do saldo devedor relativo à aquisição de um bem imóvel.

Ao honrar o pagamento da dívida, o credor-fiduciário deverá entregar ao devedor-fiduciante o Termo de Quitação, que autoriza o Oficial do Registro de Imóveis a dar baixa na liberação fiduciária. Liberando, dessa forma, o imóvel do encargo.

No entanto, caso a dívida não seja saldada, o imóvel será a garantia real em favor do credor, que poderá promover os atos de cobrança extrajudicial, notificando o devedor a pagar as parcelas, por meio do Cartório de Registro de Imóveis e, posteriormente, promovendo atos de alienação do bem, através de leilão, conforme prevê a lei 9.514/97. Este é o procedimento pelo qual o credor executa a garantia real recebida por ocasião da contratação, com vistas ao recebimento dos valores contratados, ressaltando-se que tal situação pode ocorrer em qualquer momento, durante a vigência do contrato, de modo que se houver parcelas futuras a serem pagas, estas vencerão antecipadamente, diante da inadimplência, já referida.

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