Como é regulamentada a jornada de trabalho?
Segundo a CLT, o período da jornada de trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, é de oito horas diárias e, no máximo, 44 horas semanais. Conforme a legislação, os cinco minutos antes e cinco minutos depois da jornada de trabalho normal diária não devem ser computados, apresentando o limite máximo de 10 minutos diários.
O trabalho realizado além deste tempo determinado deve ser contado como hora extra e pago pelo empregador com adicional de no mímino 50% sobre a hora de trabalho normal. Algumas categorias recebem, porém, adicionais maiores pela jornada extraordinária. A limitação da jornada de trabalho, atualmente vigente, não impossibilita que ela seja menor, apenas assegura um limite máximo.