Como deve ser realizado o pagamento do vale-transporte?
O vale-transporte é um direito do trabalhador instituído pela Lei 7.418/85, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregado custeia parte do benefício, equivalente à 6% de seu salário básico.
Nos termos do Decreto nº 92.180/85, várias categorias fazem jus ao recebimento do vale-transporte, tais como os empregados domésticos, temporários, avulsos e os empregados do subempreiteiro em relação a este e ao empreiteiro principal.