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Dúvidas Jurídicas

11/08/2016

Como deve ser realizado o pagamento do vale-transporte?

O vale-transporte é um direito do trabalhador instituído pela Lei 7.418/85, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregado custeia parte do benefício, equivalente à 6% de seu salário básico.

Nos termos do Decreto nº 92.180/85, várias categorias fazem jus ao recebimento do vale-transporte, tais como os empregados domésticos, temporários, avulsos e os empregados do subempreiteiro em relação a este e ao empreiteiro principal.

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