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Cláusulas contratuais abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51. Inciso XIII até o § 1°)

Dr. Diego Macedo Merhy · OAB/PR 25.051 · 10 de janeiro de 2020 · 2 min de leitura
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O presente artigo dará continuidade à análise das cláusulas contratuais consideradas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor, com a intenção de que o comerciante e o empresário possam se precaver de futuras nulidades contratuais, que fatalmente acarretarão em prejuízo para o empreendedor.

Inicialmente, chama-se a atenção do caro leitor para o fato de que são consideradas abusivas as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

Referida previsão possui a intenção de resguardar os termos pactuados, não deixando com que uma das partes modifique o teor do que restou aguardado sem que a parte contrária possua ciência ou tenha concordado com as modificações.

Não obstante, mesmo que se apresente óbvio, faz-se importante esclarecer que nenhuma cláusula contratual pode contrariar texto de lei, como o Código de Defesa do Consumidor por exemplo, vez que os termos pactuados entre o consumidor e o empresário jamais poderá se sobrepor aos termos legais.

Com relação aos contratos de locação, faz-se importante lembrar que são consideradas abusivas as cláusulas contratuais que venham a possibilitar a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias que vierem a ser realizadas no imóvel.

Ainda, faz-se importante esclarecer que as cláusulas contratuais tidas como exageradas, são consideradas abusivas, sendo que o diploma consumerista entende como exageradas aquelas que ofendem os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertencem; as que restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual e aquelas que se mostrarem excessivamente onerosas para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso em concreto.

No próximo artigo abordaremos o impacto que as cláusulas abusivas causam para os contratantes bem como as medidas que poderão ser adotadas para que seja declarada a nulidade das mesmas.

Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.461

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