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15/01/2020

Atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre temas relacionados a condomínios

As discussões envolvendo questões de condomínios permeiam o Poder Judiciário e recorrentemente chegam até o Superior Tribunal de Justiça. A recorrência de alguns assuntos fixou o entendimento do que pode ou não nas regras de condomínios, conforme decisões do STJ a respeito.

A primeira questão que observamos é sobre a obrigatoriedade de associação nos denominados condomínios horizontais atípicos constituídos sob a forma de associações de moradores. A CF estabelece que são direitos constitucionais a associação ou não associação, desta forma, não é possível impor a associação a um proprietário. Consequentemente, não é possível lhe impor taxas de manutenção se não for associado e não aderiu ao ato que instituiu o encargo, visto que a liberdade associativa tem preponderância sobre alegação de enriquecimento ilícito pelo não pagamento da taxa de serviços postos à disposição de todos.

Sobre condomínios típicos, propriamente ditos, o STJ entende que é possível ao condomínio possibilitar ou não a mudança na fachada, devendo ser observado por todos os condôminos as regras impostas, sob pena de ter que desfazer as mudanças indevidamente realizadas.

O condômino inadimplente não pode ser proibido de utilizar piscinas e outras áreas comuns, como meio de forçar o pagamento da dívida em atraso, isto pois não se pode impor sanções não previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito visto que existem meios legais específicos para tanto.

Ainda, destacamos que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e guarda de animais de quaisquer espécies nos apartamentos, desde que o animal não apresente risco à saúde, segurança, higiene e ao sossegos dos demais moradores e frequentadores ocasionais do local.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

 

Autor(a): Dr. Andryel Lincoln de Castro

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