FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre temas relacionados a condomínios

Atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre temas relacionados a condomínios

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 15 de janeiro de 2020 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

As discussões envolvendo questões de condomínios permeiam o Poder Judiciário e recorrentemente chegam até o Superior Tribunal de Justiça. A recorrência de alguns assuntos fixou o entendimento do que pode ou não nas regras de condomínios, conforme decisões do STJ a respeito.

A primeira questão que observamos é sobre a obrigatoriedade de associação nos denominados condomínios horizontais atípicos constituídos sob a forma de associações de moradores. A CF estabelece que são direitos constitucionais a associação ou não associação, desta forma, não é possível impor a associação a um proprietário. Consequentemente, não é possível lhe impor taxas de manutenção se não for associado e não aderiu ao ato que instituiu o encargo, visto que a liberdade associativa tem preponderância sobre alegação de enriquecimento ilícito pelo não pagamento da taxa de serviços postos à disposição de todos.

Sobre condomínios típicos, propriamente ditos, o STJ entende que é possível ao condomínio possibilitar ou não a mudança na fachada, devendo ser observado por todos os condôminos as regras impostas, sob pena de ter que desfazer as mudanças indevidamente realizadas.

O condômino inadimplente não pode ser proibido de utilizar piscinas e outras áreas comuns, como meio de forçar o pagamento da dívida em atraso, isto pois não se pode impor sanções não previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito visto que existem meios legais específicos para tanto.

Ainda, destacamos que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e guarda de animais de quaisquer espécies nos apartamentos, desde que o animal não apresente risco à saúde, segurança, higiene e ao sossegos dos demais moradores e frequentadores ocasionais do local.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

 

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Andryel Lincoln de Castro
Sobre o autor Dr. Andryel Lincoln de Castro

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977