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Arrependimento no Código de Defesa do Consumidor

Gabriela de Bastos · OAB/PR 25.051 · 17 de abril de 2020 · 2 min de leitura
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O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, prevê que: ‘’O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. ’’

Assim, significa dizer que o consumidor pode se arrepender de compras efetuadas, mas somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.

Tudo isso, porque ao comprar por telefone e pela internet, o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente levado ao engano.

Já na venda no domicílio do consumidor, o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.

Desta forma, insta ressaltar que, quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento, visto que, nesta situação, presume-se que o mesmo refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.

Assim, quando o consumidor for solicitar o direito de arrependimento, deverá documentar o pedido de desistência, pois é fundamental para futura prova anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa no qual o consumidor tenha comprado o produto.

O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados, de imediato e monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.

Também não poderão ser cobrados valores referentes à logística reversa para devolução do produto.

É importante observar que, mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, o consumidor tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.

 

Gabriela de Bastos

OAB/PR:100.821

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