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Acordo de sócios como instrumento auxiliar do empresário

Administrador · OAB/PR 25.051 · 2 de dezembro de 2020 · 3 min de leitura
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O Acordo entre Sócios é um instrumento particular que tem como objetivo regulamentar a relação entre os sócios a partir de temas que não estarão presentes no contrato social, evitando possíveis abusos de poder.

Através dele também é possível definir as condições para entrada de demais sócios, os procedimentos que serão realizados em caso de fatalidade com alguma das partes e até mesmo a forma de repartição de dividendos.

Motivos para fazer um Acordo entre Sócios

Sabemos que os conflitos podem ser fatais para sociedades, colocando em risco a história de uma companhia bem-sucedida. Um acordo entre os sócios é uma forma de mediar esses possíveis conflitos a partir de sua previsão, deixando claro quais medidas serão tomadas em caso de atrito ou desacordos.

Por ser um documento particular, o acordo permanecerá na empresa referente à sociedade firmada, dando total autonomia para os sócios na hora de firmar esse contrato, sempre respeitando sua licitude e visando um bom relacionamento entre as partes.

Cláusulas importantes

Distribuição dos lucros

Como em alguns tipos de sociedade os lucros podem ser distribuídos de forma desproporcional à porcentagem de participação, é importante deixar claro no acordo como será feita essa repartição.

Uma cláusula regulamentando a distribuição de lucros evita fraudes e desconfiança entre as partes.

Deliberações

Quando as decisões da sociedade precisarem passar pela aprovação dos sócios, é necessário estabelecer uma quantidade mínima de votos a favor para que ela seja aprovada, lembrando que o indivíduo que possuir o maior número de ações terá maior poder de decisão.

Essa cláusula irá mudar de acordo com o tipo de sociedade estipulada. Assim, em Sociedades Anônimas, as decisões são definidas a partir do voto da maioria dos presentes em reunião. Já nas Sociedades Limitadas, muitas vezes a votação precisa ser unânime.

Preferência em casos de venda de ações

Essa cláusula garante que o sócio tenha preferência caso a outra parte do contrato queira vender suas ações, evitando surpresas como a participação de terceiros na sociedade.

É importante ressaltar que as condições da venda das ações devem ser em igualdade com a venda para terceiros, evitando valores abusivos.

Direito de Venda Conjunta, ou “Tag Along”

Essa cláusula protege os acionistas minoritários em casos de venda de ações por parte dos outros sócios, pois garante que ele também possa vender suas ações pelas mesmas condições praticadas pelos outros acionistas.

Obrigação de Venda Conjunta, ou “Drag Along”

Para o acionista majoritário, a cláusula conhecida como “Drag Along” garante o direito de venda de suas ações, assim como a dos acionistas minoritários, sempre nas mesmas condições. Isso garante que o acionista majoritário não dependa da vontade dos acionistas minoritários caso receba uma boa proposta de compra.

 

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