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Acidente de trabalho na sua empresa: é necessário um advogado?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 1 de março de 2021 · 3 min de leitura
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Acidentes de trabalho podem causar grandes estragos para funcionários e empregadores. Por isso é importante estar sempre ciente do que deve ser feito nesses momentos. Este artigo tem como propósito responder um questionamento bastante comum: é necessário contratar um advogado para atuar em situações de acidentes? Leia e entenda.

Todos os ramos de trabalho estão vulneráveis aos acidentes trabalhistas e, no Brasil, existe um órgão público voltado exclusivamente para estes casos: a Justiça do Trabalho, que foi criada em 1941. Desde então, as empresas começaram a se preocupar mais com os possíveis acidentes de trabalho e o medo dos processos surgiu.

O que são considerados acidentes de trabalho?

A Lei 8.213 de 1991, define acidente de trabalho como:

“O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

São acidentes de trabalho aqueles que apresentam danos imediatos, como fraturas, perda de membros, morte, e também doenças adquiridas através do que é realizado no trabalho, como lesão por esforço repetitivo, surdez, problemas na coluna e outros.

E o que a empresa deve fazer? É necessário ter um advogado?

O ideal é que toda empresa tome medidas de proteção para que acidentes não aconteçam. No entanto, caso algum acidente ocorra, a empresa deve, obrigatoriamente, prestar socorro.

É essencial que o trabalhador seja atendido imediatamente. Para evitar problemas trabalhistas, a empresa deve comunicar o setor responsável, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para iniciar uma investigação completa e compreender o ocorrido.

Essa investigação deve determinar o que pode ser feito para evitar que o acidente ocorra novamente. A Previdência Social também deve ser informada. A empresa, o acidentado (ou deus dependentes), o médico ou uma autoridade pública deve fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil depois do acidente.

Considere investir em segurança do trabalho

Basicamente, a segurança do trabalho atua para garantir que doenças e acidentes ligados às atividades laborais sejam reduzidos, como dito anteriormente. Conheça os principais pontos de ação:

• Eliminar condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa;
• Conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção, com foco na saúde;
• Utilização de equipamentos de proteção individuais (EPIs) em bom funcionamento;
• Educar os funcionários através de cursos, workshops e outros momentos educativos sobre a importância das práticas de segurança para redução de acidentes;
• Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Seguir a legislação vigente;
• Propor melhores condições de trabalho para todos.

Com uma segurança do trabalho forte na sua empresa, os acidentes vão diminuir e a preocupação com problemas trabalhistas também diminuirá.

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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