FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > A obrigação legal imposta ao consumidor antes de que possa exigir a troca, substituição ou devolução do dinheiro gasto na compra

A obrigação legal imposta ao consumidor antes de que possa exigir a troca, substituição ou devolução do dinheiro gasto na compra

Dr. Diego Macedo Merhy · OAB/PR 25.051 · 28 de agosto de 2019 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

A maioria dos consumidores conhece muito claramente os seus direitos, não raramente mencionando e defendendo que o comerciante e ou o fabricante possuem o dever de realizar a substituição, a devolução dos valores ou o abatimento proporcional do preço de um produto que se apresenta viciado.

Entretanto, poucos consumidores possui o conhecimento de que antes de pleitearem uma das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, devem cumprir a exigência prevista no parágrafo 1° do mencionado dispositivo.

Referido dispositivo exige que antes de poder o consumidor exigir a substituição, devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, este deve oportunizar para o comerciante ou fabricante a possibilidade de que este repare o vício existente no produto.

Portanto, é dever do consumidor permitir que o comerciante ou fabricante tente sanar o defeito alegado antes de exercer o direito de devolução de seu dinheiro, substituição do produto ou ainda a realização do abatimento proporcional no preço do bem.

Faz-se importante mencionar que a legislação prevê o prazo de 30 dias para que o comerciante/fornecedor realize o reparo e devolva o produto em perfeitas condições de uso. Portanto, caso o bem sejaintegralmente reparado dentro do mencionado prazo, não há que se falar em substituição, devolução de valores ou abatimento proporcional do preço.

Todavia, superado o referido período, sem que reste integralmente sanado o vício alegado, o consumidor terá o direito de exigir a substituição, abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor dispendido na compra do produto.

Salienta-se que não raramente o referido prazo não é observado pelos consumidores e muitas vezes também não é observado pelos profissionais do direito, o que acaba fazendo com que sejam apresentadas demandas judiciais que estão fadadas ao indeferimento.

Assim, caso o caro leitor tenha adquirido um produto com defeito, não deixe de proporcionar para o comerciante ou o fabricante a possibilidade de reparar o mesmo, para somente após superado o prazo de 30 dias legalmente previstoexigir a substituição, abatimento proporcional do preço ou a devolução dos valores pagos, bem como buscar o poder judiciário para solucionar eventual impasse.

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Diego Macedo Merhy
Sobre o autor Dr. Diego Macedo Merhy O <strong>Escritório Fernandes Sociedades de Advogados</strong> atua de forma especializada na área de <strong>Direito Contratual</strong> com um corpo de profissionais especializados nas mais diversas demandas do mercado dentro desse segmento.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977