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Produtos usados possuem garantia?

Dr. Andryel Lincoln de Castro Dr. Andryel Lincoln de Castro · 8 de junho de 2020 · 2 min de leitura
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Habitualmente os produtos ofertados aos consumidores são novos, sem utilização anterior, entretanto existe a possibilidade de lojas efetuarem a venda de produtos usados. A comercialização de produtos seminovos, como são chamados pelo comércio, é bastante comum para veículos. Mas neste caso, os produtos usados possuem garantia? A resposta é SIM, eles possuem garantia! É necessário observar que somente podemos falar em garantia nas negociações em que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável, uma venda entre particulares não incidirá o CDC.

Assim como os produtos novos, os produtos usados e reinseridos no mercado de consumo também possuem garantia legal contra vícios (problemas), sendo o prazo de 30 dias produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contudo, diferente dos produtos novos, estes problemas não podem ser decorrentes do desgaste resultante do uso normal do produto.

Um veículo usado, por exemplo, vendido por uma loja poderá apresentar desgaste de alguns de seus componentes como pneus, freios etc., mas isso não configura um vício que o vendedor deverá corrigir, pois é natural que os pneus e freios fiquem gastos com o tempo. Em razão disto usualmente é encontrado nos documentos de venda a expressão “vendido no estado que se encontra”, ressaltando que o consumidor teve ciência do estado do veículo antes de comprar. Mesmo com essa expressão é mais seguro para o fornecedor especificar integralmente todas as reais condições do produto antes da venda.

Todavia, o produto usado poderá apresentar um problema que não decorra do desgaste natural, no caso do automóvel, o motor não poderá fundir logo após a compra, da mesma forma que não poderá haver uma pane geral que impeça a utilização do veículo. A aplicação da garantia deverá observar as especificidades do produto adquirido e as condições de oferta do bem.

 

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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