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Perda do voo pelo atraso no trajeto até o aeroporto.

Dr. Andryel Lincoln de Castro Dr. Andryel Lincoln de Castro · 12 de junho de 2019 · 2 min de leitura
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Os valores cobrados nos estacionamentos dos arredores dos aeroportos costumam ser excessivos e não compensam sua utilização, desta forma é comum que se utilize aplicativos de transportes ou táxis para chegar até o aeroporto no dia do embarque.

Por isso, o trajeto até o aeroporto deve ser incluso no planejamento de quem pretende realizar uma viagem para evitar que o voo seja perdido pela impossibilidade de chegar até o aeroporto a tempo. Entretanto, ainda que exista muito planejamento, é possível que ocorram problemas por falha nos prestadores de serviço de transporte levando a perda do voo.

Nestes casos, sendo evidenciada a culpa do motorista na escolha do trajeto ou outra situação que possa ocasionar a perda do voo, a jurisprudência tem entendido que é possível obter indenização pelos prejuízos sofridos. Contudo, é importante destacar que deverá ser demonstrado que era perfeitamente possível chegar até o destino a tempo, ou seja, que o usuário tenha planejado o percurso até o aeroporto adequadamente.

A indenização poderá versar sobre danos morais e materiais, neste caso não apenas a passagem de avião, mas também os gastos com pacote de viagem, hotel e etc. Para evitar maiores transtornos, é necessário elaborar um planejamento sólido que preveja eventuais problemas, deixando devidamente registrado toda situação para utilizar como prova em eventual processo judicial posterior.

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