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Direito trabalhista: como funciona o aviso prévio?

Dr. Neudi Fernandes Dr. Neudi Fernandes · 11 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
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O aviso prévio tem por finalidade informar qualquer das partes da relação contratual sobre a ruptura do contrato de trabalho. Dessa forma, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, seu contrato de trabalho, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

Em caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço na mesma empregadora. Para os trabalhadores que atuaram na empresa por até um ano, o aviso prévio é de 30 dias. Já aqueles empregados que trabalharam além desse primeiro ano, o aviso prévio será acrescido de três dias por ano de serviço prestado, limitados a 60 dias. Assim, totaliza o aviso prévio de até 90 dias.

Quando o empregado pede demissão em contratos por prazo indeterminado, o prazo para cumprimento do aviso prévio é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço. É possível o empregado solicitar a dispensa do aviso prévio, mas a empresa não é o obrigada a aceitar a dispensa, podendo, caso o colaborador não cumpra os 30 dias, cobrar uma multa de até um salário.

No caso de contratos por experiência (contrato por prazo determinado), não existe o cumprimento do aviso prévio, mas, sim, uma indenização de 50% dos valores que seriam pagos no período restante do contrato. Assim, restando 20 dias de contrato de experiência, o empregado tem direito a receber uma indenização de 10 dias de trabalho.

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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