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4 tipos de contratos que todo empresário deve conhecer

Manutencao site · OAB/PR 25.051 · 13 de junho de 2023 · 4 min de leitura
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É essencial para um empreendedor estabelecer relações com sócios, clientes, fornecedores e funcionários. No entanto, esses vínculos devem estar protegidos por diferentes tipos de contratos com cláusulas para cada situação.

Os acordos legais preservam o patrimônio da companhia e evitam que haja disputas que demandam tempo e dinheiro, pois estabelecem os limites de cada parte interessada e contribuem diretamente para o progresso da organização.

Como todas as atividades de um negócio vão exigir um contrato, é essencial que o empresário conheça, pelo menos, as principais modalidades disponíveis.

Este artigo foi pensado exatamente para apresentar os 4 tipos de contrato que todo empresário deve conhecer para proteger sua propriedade.

Contrato social

Esse tipo de documento registra o estabelecimento de um vínculo entre os sócios. Nele devem estar detalhadas todas as informações referentes à parceria para evitar que haja problemas futuros envolvendo alguma das partes. Esse estabelece as normas para operação e organização de uma sociedade.

É obrigatório que alguns itens estejam incluídos no contrato como objeto social (qual é a atividade desenvolvida pelo negócio para gerar receita), o prazo do acordo, nome do negócio, sede da empresa e capital social (valor que cada sócio investe no negócio em termos financeiros e bens materiais e imateriais).

O contrato social deve ser elaborado por profissionais capacitados, experientes e de confiança para evitar erros ou omissões que prejudiquem um dos sócios. 

Acordo de Sócios

Este é um documento que determina regras e obrigações externas ao contrato social. É utilizado especificamente para regular a relação entre os sócios, e não a sociedade em si. Estabelece formas de exercício ao direito de voto assemblear ou em reuniões parassociais, dentre outros fatores, tais como comportamentos esperados, formas de repartição dos lucros e dos prejuízos etc.

É um tipo de contrato particular e que não precisa ser registrado na Junta Comercial. Caso ele não seja feito, o relacionamento entre as partes pode sofrer com a ausência de delimitações sobre as responsabilidades de cada um.

Este acordo legal não é obrigatório, no entanto, é importante para aumentar as probabilidades de êxito da empresa e conseguir a resolução de impasses. 

Prestação de serviços

Essa modalidade é utilizada para definir um acordo entre um contratante e uma contratada, ou seja, uma empresa e um cliente. Neste documento devem estar contidas o serviço que vai ser realizado e o respectivo valor a ser pago por ele.Não estabelece um vínculo empregatício, pois tem um prazo pré-definido para prestação de serviço. Deve conter datas, garantias e cláusula de rescisão. Também serve como prova jurídica no caso de algum conflito entre as partes.

O contrato de prestação de serviços deve ser visto como um documento que agrega valor à relação, pois contém metas e define os deveres de cada um.

Contrato de trabalhoTrata-se da principal maneira de contratar mão-de-obra para uma empresa. O contrato é regido pela legislação trabalhista. Se refere a toda pessoa física que presta serviço de modo efetivo com jornada de trabalho e salário estipulados.

Seu objetivo mais relevante é gerenciar as relações entre empregador e empregado. Permite contratar um colaborador por um período pré-determinado (temporário) ou por um prazo para ser avaliado (contrato de experiência).

É um tipo de contrato que exige muito cuidado na hora da contratação e durante a sua vigência. Uma medida interessante é contar com suporte de um advogado trabalhista para reduzir os riscos de descumprir alguma cláusula. 

POR: NEUDI FERNANDES

Sócio

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