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Viação condenada a indenizar passageiro impedido de embarcar por seu modo de se vestir

Administrador · OAB/PR 25.051 · 20 de março de 2017 · 2 min de leitura
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20-03-3

Uma viação foi condenada a indenizar um passageiro de Marechal Floriano em R$ 5 mil por danos morais, após o motorista do ônibus impedi-lo de embarcar por estar sujo e com as roupas de trabalho. O consumidor teria sido orientado a aguardar por outro veículo que também não realizou o transporte.

Segundo o autor da ação, após adquirir o bilhete na rodoviária de Marechal Floriano, com destino a cidade de Cariacica, teria sido impedido de embarcar pelo motorista por ser pessoa de pele escura, com roupas humildes e por portar uma pochete.

A empresa não apresentou contestação, mas em depoimento, pessoas que testemunharam o fato informaram não ter presenciado sinais de prática de racismo, mas apenas de preconceito pela forma como o autor se vestia: com as roupas de trabalho e um pouco sujo.

Em sua decisão, o juiz da vara única de Marechal Floriano afirma que, impedir o embarque do requerente baseado em seu modo de se vestir demonstra intuito preconceituoso e depreciativo, “como se o ser humano pudesse ser avaliado e etiquetado pelo modo como se veste e não pela conduta que adota no convívio social”.

“O constrangimento do autor é evidente, tendo em vista que tentou embarcar, sendo frustrado seu intuito de viajar, estando claros o vexame e a perturbação suportados. Os fatos narrados na inicial e demonstrados pelos documentos, bem como pelos depoimentos das testemunhas, não se enquadram como mero aborrecimento e dissabor, ficando clara a obrigação de indenizar”, concluiu o magistrado.

Fonte: Âmbito Jurídico

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