Morte de detento dentro da unidade prisional e a responsabilidade do Estado

A Constituição Federal de 1988 determina que o Estado se responsabiliza pelo respeito à integridade física e moral do preso sob sua custódia. Assim, o Poder Público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o preso venha a sofrer, sendo que essa responsabilidade é objetiva. Com isso, a morte de detento gera responsabilidade civil […]