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Sociedades Empresárias – Sociedade Anônima (SA)

Dr. Diego Macedo Merhy Dr. Diego Macedo Merhy · 12 de abril de 2019 · 2 min de leitura
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Seguindo os artigos referentes as sociedades empresárias, passaremos a abordar de forma sucinta as Sociedades Anônimas – SA, que nada mais são do que sociedades empresárias divididas em ações, sendo que cada um dos acionistas, possuem responsabilidade limitada ao valor das suas ações adquiridas ou subscritas, desde que devidamente integralizadas.

As principais características das sociedades anônimas são capital social, livre acessibilidade de capital, responsabilidade limitada dos acionistas e essência mercantil.

O capital social consiste no investimento que cada um dos sócios realizará na sociedade, sendo que o valor dispendido por cada sócio se apresentará sacramentado por meio do recebimento de ações da sociedade empresária. Destaca-se que a “compra” das ações poderá ser realizada não só por meio de aporte financeiro em espécie como por meio da entrega de bens, sejam móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, sendo que, antes de sua incorporação ao capital social da sociedade, esses bens devem ser avaliados por peritos a fim de seja apresentado o seu exato valor.

A sociedade anônima possui como princípio legal o livre ingresso de sócios, vez que o principal objetivo de uma sociedade anônima é o acúmulo de capital, razão pela qual não se apresenta adequada a imputação de restrições quanto ao ingresso de terceiros na sociedade, mesmo tal medida sendo possível quando se tratar de sociedades anônimas de capital fechado, que serão abordadas em outra oportunidade.

As Sociedade anônimas, assim como as limitadas, responsabilizam os seus sócios de acordo com o valor das suas ações devidamente integralizadas, sendo limitada a responsabilidade de acordo com o valor das ações de cada acionista.

Importante lembrar que a sociedade anônima será sempre uma sociedade mercantil, por força de expressa previsão legal.

Assim, a sociedade anônima apesar de menos utilizada no direito brasileiro, é uma modalidade empresária muito interessante, razão pela qual nos próximos artigos abordaremos cada uma das características da referida sociedade empresária de forma um pouco mais aprofundada, para que o caro leitor possa ter noções do funcionamento de uma Sociedade Anônima e possa decidir se o referido modelo societário é mais adequado para o negócio que pretende empreender, lembrando que a consulta de um profissional do direito sempre se faz necessária para que sejam evitados erros que possam comprometer o correto funcionamento da sociedade.

Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47461


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