FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Responsabilidade Societária

Responsabilidade Societária

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 2 de setembro de 2024 · 4 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

A parceria entre os sócios de um negócio é um aspecto fundamental para que ele seja próspero e bem-sucedido. Cada um acrescenta sua expertise e habilidades para que o empreendimento possa ter um desenvolvimento produtivo.

Nesse sentido, existe um leque de condutas societárias que regem a relação entre os sócios de uma empresa. Elas são fundamentais para o bom funcionamento e regulação das sociedades e criam direitos e deveres para cada membro.

Diante deste cenário, o presente artigo vem para ilustrar as principais normas que regem essa responsabilidade, destacando-se o papel do Código Civil na definição de regras claras e fundamentais para a condução dos negócios.

 

O que é a responsabilidade societária

O Código Civil regula, nos artigos 1.001 a 1.009, a responsabilidade dos sócios em relação aos direitos e obrigações entre si e terceiros, que devem ser cumpridas durante todo tempo em que a relação jurídica que foi firmada. A este conjunto de regras dá-se o nome de responsabilidade societária.

Essas obrigações começam assim que o contrato é firmado e se encerram quando, liquidada a sociedade, não houver mais responsabilidades sociais.

Ressalte-se que um sócio não pode ser substituído dentro de uma sociedade sem que todos os demais concordem formalmente com essa substituição. Caso algum sócio deixe de cumprir com as suas funções, ele poderá ser notificado pela sociedade e virá a responder pelo dano emergente da mora.

 

Como funciona a participação nos lucros e perdas

Cada sócio participa dos lucros e perdas de maneira proporcional às suas respectivas quotas. Caso exista algum sócio que contribui em forma de serviços, sua participação será baseada na média do valor das quotas.

Insta salientar que, qualquer cláusula contratual que exclua algum dos sócios da participação dos lucros e perdas é considerada nula perante a legislação, não existe essa possibilidade dentro das normas societárias.

 

O caso da Sociedade Simples

O regime de Sociedade Simples está previsto no Código Civil a partir do artigo 997. Ela está restrita a atividades não empresariais, em exercícios de natureza intelectual.

Nesse tipo de sociedade os sócios respondem de maneira ilimitada as obrigações do negócio, isto significa dizer que, caso a sociedade não consiga arcar com suas responsabilidades – dívidas, inclusive –, os próprios sócios serão os responsáveis pelo saldo devedor.

A proporção de cada sócio na dívida é correspondente ao quanto eles participaram das perdas sociais, com exceção dos contratos em que se estabelece a cláusula de responsabilidade solidária.

 

O caso da Sociedade Limitada

Já em Sociedades Limitadas, de acordo com o artigo 1.052 do Código Civil e seguintes, cada sócio se responsabiliza de maneira restrita à proporção de sua quota na sociedade. Todos, entretanto, respondem solidariamente pela integralização do capital social da sociedade.

Vale pontuar que a sociedade limitada é uma das mais utilizadas atualmente, justamente por limitar as responsabilidades dos sócios, ou seja, os riscos do negócio não colocam em risco o patrimônio pessoal de cada sócio.

Em síntese, a responsabilidade societária é um pilar essencial na estruturação e funcionamento das sociedades empresariais, regendo as relações entre os sócios e estabelecendo os direitos e deveres de cada membro.

A partir das disposições legais apresentadas, torna-se evidente a importância da responsabilidade societária como instrumento de proteção dos interesses dos sócios e de terceiros envolvidos na atividade empresarial.

Nesse sentido, é imprescindível que os empreendedores compreendam e estejam cientes das normas que regem a responsabilidade societária, a fim de garantir uma gestão adequada e transparente de suas empresas.

Por este e outros motivos, recomenda-se contar com as instruções e o conhecimento de advogados especializados na área tanto empresarial, quanto societária e demais áreas do direito pertinentes ao assunto.

 

Este tipo de profissional poderá oferecer uma assessoria e consultoria jurídica de qualidade, para empresas e empreendedores/sócios que buscam o respeito aos direitos e deveres, a fim de nutrir um ambiente empresarial sólido, legal, justo e propício ao desenvolvimento econômico e social.

 

#DireitoEmpresarial #DireitoSocietario #SociedadesEmpresariais #Empreendedorismo

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977