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Que prazo tem o condomínio para cobrar taxas em atraso?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 25 de novembro de 2016 · 1 min de leitura
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.483.930, definiu que o prazo prescricional para que o condomínio promova a cobrança judicial de taxa condominial em atraso, é de CINCO ANOS.

Até então, travou-se uma acalorada discussão ao longo de vários anos no judiciário, pois havia quem defendesse a tese de que o prazo seria de dez anos e não de cinco.

Considerando que a decisão tomada pelo STJ foi tomada em julgamento de Recurso Repetitivo, a mesma sera estendida a todos os processos ajuizados na vigência do atual Código Civil, que entrou em vigor em 2003.

 

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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