Posso me recusar a fazer horas extras?
O empregador pode exigir o desempenho de até duas horas extras por dia, desde que haja previsão expressa no sentido (por exemplo, no contrato de experiência) e em casos de força maior, para realização de serviço inadiável e cuja inexecução possa acarretar prejuízo. O empregado pode se recusar, em outras hipóteses, a desempenhar horas extras. Entretanto, sendo elas exigidas esporadicamente, não deve o empregado se recusar a desempenhá-las.