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Dúvidas Jurídicas

11/08/2016

Posso me recusar a fazer horas extras?

O empregador pode exigir o desempenho de até duas horas extras por dia, desde que haja previsão expressa no sentido (por exemplo, no contrato de experiência) e em casos de força maior, para realização de serviço inadiável e cuja inexecução possa acarretar prejuízo. O empregado pode se recusar, em outras hipóteses, a desempenhar horas extras. Entretanto, sendo elas exigidas esporadicamente, não deve o empregado se recusar a desempenhá-las.

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