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Por que sua empresa precisa de um alvará de funcionamento?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 26 de março de 2021 · 3 min de leitura
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Antes de iniciar as suas atividades, à exceção daquelas empresas que se encaixam nas previsões de “baixo risco”, estipuladas na Lei da Liberdade Econômica, todas as demais empresas necessitam de um alvará de funcionamento. Ele é obrigatório e precisa ser emitido e renovado todo o ano por qualquer empresa para que a mesma esteja autorizada e apta a atuar em determinado local e de acordo com as normas estabelecidas.

É importante manter o alvará de funcionamento em dia. Quando um empreendimento não se encontra em situação regular, com o documento em ordem, é dado o prazo de um mês para que a situação seja resolvida. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada uma multa ou até o fechamento definitivo da empresa.

Quanto custa e quais são as exigências para conseguir o alvará?

O alvará é emitido pela prefeitura de cada município. Sendo assim, cada cidade tem a sua regra. O nível de exigência varia de acordo com o tipo de empreendimento e o seu local de funcionamento. Dessa forma, as prefeituras podem cobrar taxas menores, quando quiserem incentivar a abertura de novos negócios, por exemplo. O valor pago pelo alvará também difere conforme o tamanho do negócio e a sua atuação – quanto maior o negócio, maior a taxa.

Apesar dessas variações, as exigências são comuns para a emissão do alvará. Geralmente são solicitadas algumas modificações para a adequação do local do empreendimento à sua funcionalidade, como a inclusão de banheiros, acessibilidade em elevadores, banheiros e rampas de acesso. A emissão do alvará também depende da permissão e licença pela vigilância sanitária, compromisso com o meio ambiente (licença ambiental) e autorização de segurança aprovada pelo Corpo de Bombeiros.

Isenção de taxa em casos específicos

Especificamente em Curitiba, de acordo com o Decreto Municipal nº 1725 de 2020, há isenção para a taxa de localização e expediente para Microempresas por 180 dias após a abertura do CNPJ. Entidades sem fins lucrativos também ficam livres do pagamento referente à localização, em sua abertura, podendo ocorrer também em caso de mudança de endereço, mediante a um Decreto de Utilidade Pública. Outros casos que ficam isentos da taxa de comércio cobrada em Curitiba são os autônomos e o Microempreendedor Individual.

Qual o alvará para o seu empreendimento?

Há alguns tipos de alvará de funcionamento e eles dependem da atividade do empreendimento.

O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado ocorre quando há irregularidades no local do empreendimento ou quando as edificações estão inscritas no Cadastro Informativo Municipal. O empreendimento em questão pode continuar as atividades desde que solucione as irregularidades apontadas pela fiscalização.

Para bares, restaurantes, ou locais que reúnam pessoas, deve ser emitido o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. Em caso de imóveis não residenciais, onde são instaladas atividades comerciais, industriais ou de serviços, há o alvará Auto de Licença de Funcionamento.

Já o Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários é destinado aos locais onde ocorrem grandes eventos, seja público ou privados. A cada novo evento, o documento deve ser expedido para que seja autorizada a execução do mesmo.

A emissão ou renovação do alvará é concedida pela prefeitura. Para solicitar o alvará é importante contar com o auxílio profissional para facilitar o processo e evitar preocupação com burocracia.

 

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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