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Dúvidas Jurídicas

11/08/2016

Os encartes de propaganda de imóvel na planta têm alguma utilidade?

Sim, todos os encartes, folders, anúncios, posters, panfletos, enfim, todo e qualquer tipo de material publicitário utilizado pelas construtoras e/ou imobiliárias para divulgar a venda de imóveis, inclusive através de email-marketing, passam a fazer parte do contrato e integram as promessas e propostas.
Toda e qualquer promessa contida neste tipo de material, deve ser cumprida pelas construtoras, sendo interpretadas como cláusulas contratuais e às quais as mesmas ficam vinculadas, mesmo antes de iniciarem os empreendimentos.
Contudo, é muito comum as construtoras se utilizarem de expedientes publicitários que excedem o que efetivamente se propõem contratualmente a cumprir, esquecendo-se do que prometeram em suas propagandas, em prejuízo dos consumidores.
Portanto, nenhum material deverá ser descartado pelo consumidor/comprador de imóvel nestas condições, pois tudo poderá ser útil em eventual discussão judicial.

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