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Notícias

  • Uma viação foi condenada a indenizar um passageiro de Marechal Floriano em R$ 5 mil por danos morais, após o motorista do ônibus impedi-lo de embarcar por estar sujo e com as roupas de trabalho. O consumidor teria sido orientado a aguardar por outro veículo que também não realizou o transporte. Segundo o autor da ação, após adquirir o bilhete na rodoviária de Marechal Floriano, com destino a cidade de Cariacica, teria sido impedido de embarcar pelo motorista por ser pessoa de pele escura, com roupas humildes e por portar uma pochete. A empresa não apresentou contestação, mas em depoimento,[…]

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  • A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu a um carteiro o direito de receber cumulativamente o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC), previsto em norma interna, e o adicional de periculosidade determinado por lei para quem exerce atividade em motocicleta. Para a maioria dos ministros, as parcelas têm fatos geradores diferentes e, portanto, podem ser recebidas ao mesmo tempo. O carteiro ocupa o cargo de agente de correios motorizado e disse que a empresa suspendeu o pagamento do AADC depois que[…]

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  • O sigilo dos dados e o direito à certidão negativa é assegurado aos apenados que cumpriram sua pena e se reabilitaram devidamente do delito cometido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, permitiu que um homem obtenha certidão de “nada consta” para apresentar em convocação de concurso público. Conforme os autos, a certidão emitida pela Vara de Execuções Criminais (VEC) detalhava a existência de um processo em que o autor da ação já tinha cumprido a pena imposta. Para a defesa, por mais que o documento ateste a reabilitação, “a cultura brasileira, infelizmente, não[…]

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  • Policiais não têm o direito de vasculhar os telefones celulares das pessoas que prendem, sem autorização judicial. Quando o fazem, a “proatividade” custa caro: leva à anulação das provas encontradas, pois foram obtidas de maneira ilegal. Assim, considerando que os responsáveis por prender quatro suspeitos de roubar talões de cheque e cartões de crédito  não tinham autorização para invadir a intimidade dos detidos, o juiz federal Ali Mazloum negou o uso de parte do conteúdo obtido pelos policiais a partir das conversas de WhatsApp nos telefones dos acusados. Dos detidos em flagrante, dois trabalhavam em uma agência dos Correios como[…]

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  • Assim entendeu o desembargador Catta Preta, da 2ª câmara Criminal do TJ/MG, no voto que condenou uma mulher a penas restritivas de direito, num período de dois anos, por ter agredido a filha de 10 anos. De acordo com a denúncia do MP, no feriado de 7 de setembro de 2013, em Vespasiano, região de BH, a mulher encontrava-se no banheiro de casa quando chamou a filha. A menina, ao chegar, recebeu mordidas e unhadas no braço esquerdo. Segundo o MP, a mulher ficou brava porque a filha havia lhe pedido dinheiro. A mãe alegou falta de …

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  • Uma peça pregada por integrantes do programa “Pânico na Band”, durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, dando a entender ao telespectador que a vítima consumiu doces com estrume bovino, foi causa para conceder indenização por dano moral. A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença para condenar a Band a indenizar o homem que foi vítima da peça. Exposição ao ridículo O voto do desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, foi seguido à unanimidade, e considera que por ter sido o autor induzido a experimentar doce que supostamente continha em seu interior dejetos bovinos,[…]

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  • A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao pleito de um trabalhador contratado pela Sidenge Construção Civil, que reivindicava reconhecimento de responsabilidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no cumprimento de obrigações trabalhistas. O colegiado considerou a existência de contrato de empreitada entre o dono da obra (CSN) e o empreiteiro (Sindege), o que não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. A exceção dessa regra é quando o dono da obra é uma empresa incorporadora ou construtora, o que não é o caso. Contratado em 22 de janeiro de[…]

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  • O autor do processo trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá por quase dois anos, entre julho de 2013 e abril de 2015. A execução do serviço envolvia manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade. Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente. Para a relatora do processo, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, o estabelecimento de normas de segurança para os funcionários é um dever do empregador. Inclui-se no poder diretivo do empregador o[…]

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  • Um bombeiro voluntário que tem como atribuição atuar em casos de incêndio deve receber o mesmo adicional de periculosidade que o bombeiro civil. Este é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (SC), entidade civil sem fins lucrativos, a pagar a um bombeiro o adicional de periculosidade de 30%, com fundamento na Lei 11.901/2009. A verba havia sido indeferida ao trabalhador pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por entender, entre outros pontos, que os bombeiros voluntários não são bombeiros militares, por não serem concursados, nem[…]

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  • A chuva é evento previsível durante a condução de veículos e, portanto, não caracteriza motivo de força maior para a ocorrência de acidente de trabalho que poderia ter sido evitado com a adequada manutenção das condições de segurança do veículo. Com esses fundamentos, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Cristina Maria Valadares Fenelon, julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador, vítima de acidente com motocicleta, para condenar a empregadora a lhe pagar indenização de R$ 8 mil por dano moral e de R$ 12 mil por dano estético. Ficou[…]

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