FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Imóvel alugado com defeito corrigido e aceito pelo cliente não gera dano moral

Imóvel alugado com defeito corrigido e aceito pelo cliente não gera dano moral

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 11 de outubro de 2021 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Consumidora que vivenciou aborrecimentos durante estadia em imóvel locado por plataforma digital não faz jus à indenização por dano moral. Segundo a juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, uma vez que os problemas foram sanados e a família permaneceu no apartamento até o fim da estadia, não houve falha no serviço prestado.

A autora (locatária) narra que reservou um apartamento pela plataforma digital Airbnb para sua família desfrutar de período de quarentena após viagem internacional. Relata que no dia do check-in, ela e a família foram recebidos pela anfitriã, que repassou instruções de cuidado e limpeza de forma extremamente grosseira, desrespeitosa e desnecessária. Disse também não haver internet no local, inviabilizando a realização de atividades laborais, o que causou estresse desmedido à família. Conta que ao final do primeiro dia a anfitriã retornou com a senha da internet e exigiu que a família se retirasse do local, causando grande estardalhaço e alegando que o estavam destruindo. A hóspede ressaltou que não houve qualquer motivo aparente que justificasse o tratamento recebido e pediu indenização pelas condições desfavoráveis do apartamento e pelos constrangimentos vivenciados durante a estadia.

Em sua defesa, a empresa ré sustentou que é uma plataforma digital confiável e transparente, formada por uma comunidade de usuários que assegura o acesso a informações autênticas, visando ao bom atendimento de seus membros. Argumentou que a contratação se deu unicamente em razão do contato que a autora teve com a anfitriã, de modo que as políticas de utilização do local são ditadas pela própria responsável pelo imóvel, e não pela plataforma. Negou, assim, a existência de falha na prestação dos serviços.

A juíza entendeu que os autos são incontroversos e que apesar das intempéries iniciais, os hóspedes continuaram no apartamento, terminando a hospedagem sem maiores delongas. Segundo a magistrada, “ainda que a demandante tenha considerado que a proprietária do apartamento foi indelicada e grosseira ao realizar o contato direto, é certo que todos os problemas relatados foram corrigidos”.

A magistrada analisou as fotos anexadas como prova e julgou ser local agradável, que serviu de acolhimento para a autora e sua família, não havendo comprovação de que a anfitriã tenha imputado à hóspede os defeitos existentes no imóvel. Acrescentou que no próprio site da requerida já constavam informações de que o lugar possuía decoração e obras de arte que o tornavam inadequado para crianças em tenra idade, caso desacompanhadas de supervisão de adulto. Por isso, de acordo com o art. 14 do CDC, a julgadora concluiu que não houve falha na prestação de serviço, e a simples inobservância do contrato não fundamenta dano moral.

Cabe recurso à sentença.

Fonte: TJDFT. Acesso em: 11/10/2021.

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977