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Dúvidas Jurídicas

11/08/2016

Fui ofendido nas redes sociais. O que devo fazer?

Nestes casos, a primeira providência a ser tomada é imprimir a tela onde constam as ofensas, com identificação do endereço do site da rede social, bem como, com a identificação do ofensor.

Em seguida, para que não haja qualquer contestação futura quanto ao conteúdo das postagens, nossa orientação é que o ofendido deve comparecer a um Tabelionato de Notas e lá solicite a lavratura de uma Ata Notarial, a qual é dotada de fé pública e poderá conferir maior segurança da prova pretendida para um processo.

Com estes documentos, agende uma consulta com um de nossos especialistas, pois além de ter direito à rápida exclusão daquele conteúdo ofensivo, você certamente terá direito a uma indenização por danos morais, pela exposição negativa a que foi submetido!

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