A demissão com justa causa enseja o pagamento apenas do saldo de salários, férias vencidas acrescidas do terço constitucional. O FGTS não poderá ser sacado, mas é direito do trabalhador que seja regularmente depositado.
Dr. Neudi Fernandes
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OAB/PR 25.051
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11 de agosto de 2016
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1 min de leitura
A demissão com justa causa enseja o pagamento apenas do saldo de salários, férias vencidas acrescidas do terço constitucional. O FGTS não poderá ser sacado, mas é direito do trabalhador que seja regularmente depositado.
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