FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Fiança da locação não impede a venda dos bens do fiador

Fiança da locação não impede a venda dos bens do fiador

Dra. Solange M. Majchszak · OAB/PR 25.051 · 13 de agosto de 2018 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Por ser uma garantia sem burocracias e muito conhecida, a fiança é comumente adotada nos contratos de locação, todavia, tal modalidade de garantia não impede que o fiador possa vender seus bens.

Isto pois, embora os bens do fiador possam responder pela dívida, tal garantia é pessoal e não diretamente sobre seus bens, o que chamamos de garantia real. Em outras palavras, pela fiança uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, enquanto que na garantia real, é o próprio bem que responde pela dívida.

Necessário destacar que aplicar entendimento contrário, e, portanto, vincular o bem do fiador com a fiança pessoal, implica na ocorrência de dupla garantia ao contrato, o que é expressamente vedado pela Lei de Locações.

Com efeito, não há impedimentos legais para que o fiador possa vender livremente seus bens, vez que a garantia da fiança ainda subsiste por se tratar de uma garantia vinculada à pessoa do fiador.

Em contrapartida, a Lei de Locações também resguarda ao locador a prerrogativa de exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia caso constate que o fiador se tornou insolvente, ou que não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

 

Solange M. Majchszak

OAB/PR 72.029

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dra. Solange M. Majchszak
Sobre o autor Dra. Solange M. Majchszak

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977