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Dúvidas Jurídicas

11/08/2016

Estava trafegando em uma rodovia “pedagiada” e colidi com um objeto ou animal que estava na pista ou sofri prejuízos (corte de pneu em buraco, avarias mecânicas, parabrisa, etc) em decorrência da má conservação da pista, o que devo fazer nesta situação?

Se a situação acabou de ocorrer, você deve se dirigir ao posto de atendimento da concessionária responsável pelo pedágio e registrar a ocorrência, e, inicialmente pedir administrativamente o ressarcimento das despesas. Geralmente, as concessionárias responsáveis pelas rodovias “pedagiadas” exigirão 3 (três) orçamentos para os reparos necessários.
Também é importante registrar o Boletim de Acidente de Trânsito, perante a unidade de Polícia Rodoviária responsável pelo trecho onde ocorreram os fatos.
Mas, se a situação já ocorreu e você ainda não registrou nenhuma ocorrência na concessionária, ainda existe uma possibilidade. Você poderá registrar a ocorrência através do “0800” da concessionária, nesse caso deverá anotar o número do protocolo de atendimento, dados de quem lhe atendeu e horário de atendimento.
Em ambos os casos, você deverá fotocopiar o comprovante de passagem e pagamento do pedágio, pois os mesmos são impressos em impressoras térmicas, e, com o tempo podem se apagar.
Por fim, caso não seja possível o ressarcimento pelas vias administrativas, você deve reunir toda a documentação acima mencionada, dentre outros documentos, e procurar auxílio de um advogado para a reparação de seus danos perante o Judiciário.

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