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Entrei com uma ação no Juizado Especial (Pequenas Causas) sem advogado. Mas, depois da sentença recebi uma intimação do Juiz para eu contratar um advogado para “contrarrazões”. O que isso significa?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
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É permitido que a parte ingresse nos Juizados Especiais sem auxílio de advogado nas demandas com valor até 20 (vinte) salários mínimos. Até a sentença, a parte poderá atuar sem advogado, mediante requerimentos manuscritos, com o preenchimento de formulários fornecidos pelos Juizados Especiais.
Entretanto, caso não haja procedência em seu processo e você tenha interesse em recorrer da sentença, você deve contratar um advogado para a elaboração do recurso. Não diferente ocorre nos casos de procedência da sentença, em que a outra parte interpõe Recurso Inominado, onde você deve contratar um advogado para apresentar as “contrarrazões”, ou seja, apresentar a defesa contra o Recurso da outra parte.
Lembrando que, nos dois casos, a contratação de advogado é obrigatória, sob pena de seu recurso não ser recebido ou ficar sem defesa no recurso.
Entrei com uma ação no Juizado Especial sem advogado. Mas, depois da sentença recebi uma intimação do Juiz de que eu deveria contratar um advogado para “contrarrazões”, o que significa?
É permitido que a parte ingresse nos Juizados Especiais sem auxílio de advogado nas demandas com valor até 20 (vinte) salários mínimos. Até a sentença, a parte poderá atuar sem advogado, mediante requerimentos manuscritos, com o preenchimento de formulários fornecidos pelos Juizados Especiais.
Entretanto, caso não haja procedência em seu processo e você tenha interesse em recorrer da sentença, você deve contratar um advogado para a elaboração do recurso. Não diferente ocorre nos casos de procedência da sentença, em que a outra parte interpõe Recurso Inominado, onde você deve contratar um advogado para apresentar as “contrarrazões”, ou seja, apresentar a defesa contra o Recurso da outra parte.
Lembrando que, nos dois casos, a contratação de advogado é obrigatória, sob pena de seu recurso não ser recebido ou ficar sem defesa no recurso.

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