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Emiti um cheque pré-datado e foi depositado antes da data prevista, quando não tinha fundos. Quais são meus direitos?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
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O cheque pré-datado, dentre inúmeras conceituações, a principal é a de que se trata de um acordo entre as partes.
Sendo um acordo, cada parte tem direitos e obrigações. Enquanto o devedor do título tem a obrigação de prover fundos junto ao banco, na data combinada para o depósito, o credor deve aguardar chegar esta data, para então depositar e cobrar o valor.
Quando o credor do título descumpre o acordo e deposita o cheque antes da data combinada, causa uma situação imprevista para o emitente do título, que com este ato, poderá ter diversas consequências negativas em sua vida.
Dentre as principais, destaca-se a possibilidade de ter seu nome indevidamente inscrito no Cadastro de Cheques sem Fundos – CCF, do Banco Central, o que certamente lhe trará inúmeros transtornos na vida financeira, ficando impedido de acessar aos bens e serviços que necessitem de aprovação de crédito.
Estes fatos fazem nascer ao titular da conta bancária o direito à reparação pelos evidentes danos morais sofridos em decorrência da inscrição de seu nome nos cadastros negativos de bancos de dados, tais como, Serasa, SPC, entre outros.
Ressalte-se, ainda, que os danos nem sempre se resumem à esfera moral, pela inscrição indevida do nome do emitente do título e muitas vezes, ocasionam outros tipos de danos, os quais também são passíveis de reparação.

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