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28/09/2017

Efeitos financeiros da revisão da Renda Mensal Inicial dos aposentados, deve contar desde a data de início do benefício

Se no momento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, todos os requisitos necessários à revisão da renda mensal inicial (RMI) estavam preenchidos, os efeitos financeiros de uma posterior revisão devem retroagir à data de início desse benefício. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional da Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

No caso, se o aposentado pretende pedir que o INSS realize a revisão da RMI de seu benefício, deve, para tanto, apresentar novos documentos que venham a comprovar e justificar tal alteração, a fim de obter a condenação do INSS a revisar a aposentadoria.

Na Turma Nacional de Uniformização, restou fixado o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão judicial do benefício previdenciário na data de início do benefício, sendo importante instruir o processo com elementos de prova suficientes para o reconhecimento do fato constitutivo do direito.

O que é importante é, se no momento da concessão do benefício, todos os requisitos determinantes da revisão da renda mensal inicial estavam preenchidos. Em caso positivo, os efeitos financeiros da revisão da renda mensal inicial devem retroagir à data de início do benefício.

Portanto, quando é reconhecido o direito a revisão por meio de uma ação judicial, isso se dá com eficácia declaratória de lei, de forma que seus efeitos retroagem no tempo e passam a contar desde quando o aposentado tinha preenchido os requisitos desse direito, ainda que anteriores ao processo na justiça.

Assim, a orientação que damos a respeito da retroação dos efeitos financeiros, é de que deve, se aplicar também na hipótese de revisão judicial de benefício concedido administrativamente direto no INSS, pois já se tem decisão no sentido que a fixação da data de início do benefício, no caso de aposentadoria nova, ou da majoração da renda mensal inicial, no caso de revisão e da aposentadoria, deve ser identificada a data em que o interessado preenchia os requisitos desse direito para obter a prestação do INSS.

 

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Autor(a): Administrador

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