(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Dúvidas Jurídicas

11/08/2016

É possivel a desistência da aposentadoria após o requerimento no INSS?

É perfeitamente possível a desistência da aposentadoria já requerida, desde que o requerente ainda não tenha sacado seu Fundo de Garantia, o PIS e, principalmente, O PRIMEIRO BENEFÍCIO PAGO PELO INSS.
O beneficiário deverá agendar um atendimento no INSS em que foi requerida a aposentadoria, através do telefone 135, e informar a desistência.
Quando a aposentadoria é requerida por contribuinte muito jovem e com pouco tempo de contribuição, a tendência é que o valor do benefício seja baixo, em razão do fator previdenciário que incide negativamente.
Requerer um benefício com a esperança de futuramente requerer uma revisão de benefício é muito arriscado, pois o sucesso de uma revisão não é garantido.
O contribuinte antes de fazer o pedido deverá considerar o tempo futuro que provavelmente receberá sua aposentadoria mensal, portanto, se a diferença for significativa, é aconselhável que o beneficiário desista e faça um novo pedido com o tempo de contribuição maior e com a idade superior há 60 anos.

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp