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É possivel a desistência da aposentadoria após o requerimento no INSS?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 1 min de leitura
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É perfeitamente possível a desistência da aposentadoria já requerida, desde que o requerente ainda não tenha sacado seu Fundo de Garantia, o PIS e, principalmente, O PRIMEIRO BENEFÍCIO PAGO PELO INSS.
O beneficiário deverá agendar um atendimento no INSS em que foi requerida a aposentadoria, através do telefone 135, e informar a desistência.
Quando a aposentadoria é requerida por contribuinte muito jovem e com pouco tempo de contribuição, a tendência é que o valor do benefício seja baixo, em razão do fator previdenciário que incide negativamente.
Requerer um benefício com a esperança de futuramente requerer uma revisão de benefício é muito arriscado, pois o sucesso de uma revisão não é garantido.
O contribuinte antes de fazer o pedido deverá considerar o tempo futuro que provavelmente receberá sua aposentadoria mensal, portanto, se a diferença for significativa, é aconselhável que o beneficiário desista e faça um novo pedido com o tempo de contribuição maior e com a idade superior há 60 anos.

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