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Dicas para resolver os conflitos no seu condomínio

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 22 de março de 2021 · 3 min de leitura
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Estabelecimento de regras facilita a convivência

Para que cada morador tenha seu espaço respeitado, é muito importante seguir as regras do local. Por exemplo, não fazer barulho após as 22h é uma das regras principais para quem vive em espaços coletivos. O condomínio também deve ter regras de utilização dos espaços, horários de mudança, entregas de encomendas, entre outros.

Estas regras devem estar a fácil acesso de todos os moradores por meio da criação de um regimento interno. Assim, boa parte dos conflitos já são evitados. O ideal é fixar o regimento em um local onde todos possam ler e divulgar por email, murais e redes sociais do condomínio.

Quando um ou mais moradores não respeitam estas regras, aí sim temos um problema. Dentro de um condomínio, no entanto, a melhor forma de resolver qualquer problema ainda é o diálogo. O morador pode optar por conversar diretamente com o outro que lhe cause algum dano. Sempre de forma respeitosa para evitar constrangimentos, claro. O subsíndico ou síndico também pode ser o mediador de conflitos. Cabe a ele expor o problema ao morador e ajudar a encontrar uma solução.

Situações mais comuns e como resolvê-las

O incômodo com barulho certamente é um dos mais comuns nos condomínios. Neste caso, o morador deve reclamar com o subsíndico ou síndico. Caso o problema não seja solucionado o causador do barulho pode receber uma advertência ou multa.

Outro problema comum é a inadimplência. Casos como esse exigem um cuidado especial da administração para não sangrar as contas do condomínio. A melhor solução é conversar com o morador inadimplente e entender seus motivos. Na maioria das vezes não se trata de um caso de má-fé, mas de alguma dificuldade financeira. O condomínio pode então propor um acordo amigável para resolver o problema sem judicialização. Caso não haja acordo, é necessária a contratação de um advogado.

Há ainda situações em que um morador específico gera desgaste a todo o coletivo. É o caso dos chamados moradores antissociais. Vale lembrar que isso pode inclusive ser um problema de ordem psicológica. Neste caso, é possível também deliberar em assembleia as possibilidades para evitar desgastes. Há casos em que a Justiça pode proibir o morador de frequentar áreas comuns, caso represente risco aos outros.

Algumas situações podem também requerer certo jogo de cintura. Um exemplo é o incômodo com cheiros como o do cigarro. Fica difícil proibir o morador de fumar dentro de seu apartamento. Por isso, uma solução pode ser fechar a janela quando o cheiro entrar no recinto. Outra dica é comunicar o problema ao síndico. Este pode fazer uma recomendação aos moradores para que evitem fumar em determinados espaços.

Na dúvida sobre o que é certo e errado pode ser necessário o esclarecimento por parte de um advogado.

Casos mais extremos em que não há acordos também podem exigir a contratação de um advogado. É importante que este tenha conhecimento em conflitos condominiais. Assim, a solução é mais rápida e com menos desgaste.

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