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18/12/2019

Contrato de locação Built To Suit

A locação de imóvel na modalidade BUILT TO SUIT não é novidade no cenário nacional, contudo, desconhecida por grande parte da população. O termo BUILT TO SUIT, expressão do idioma inglês, traduzido para o português significa “construído para servir”, em outras palavras pode-se dizer: Feito sob medida para atender as necessidades do locatário.

A utilização desta modalidade de locação é voltada para imóveis comerciais. Por meio da locação BUILT TO SUIT o locatário encomenda ao locador a construção de um imóvel com característica especificas com a finalidade de atender as necessidades do seu empreendimento comercial, sendo que os contratos de locação na modalidade BUILT TO SUIT, são celebrados com prazos de longa duração, muitas vezes ultrapassando os 20 anos, isto ocorre para permitir que as partes recuperem os valores investidos no negócio, o locador na parte empregada para construção da edificação e o locatário no que dispendeu e vai dispender com alugueis, os quais são devidos desde a data da assinatura do contrato de locação, ou seja, muito antes do imóvel existir.

A locação de imóvel por meio da modalidade BUIT TO SUIT é utilizada por empresas com atividade ligada a indústria e comércio e um bom exemplo, são os supermercados. Optar pela locação BUIT TO SUIT, traz algumas vantagens para ambas as partes, pois o locatário pode concentrar o valor que seria gasto com a obra, incluindo-se ai, parte de projeto, material, mão de obra, sem esquecer dos tributos inerentes quando do levantamento de edificações para investir em sua atividade comercial e na outra ponta, o locador garante um contrato de longa duração na maioria das vezes com pessoas jurídicas idôneas bem estabelecidas no mercado, que resulta em certeza de recebimento de alugueis.

O contrato de locação na modalidade BUILT TO SUIT, por muitos considerado como um contrato atípico, ganhou amparo na legislação pátria com a edição da lei 12.744/12 que acrescentou o artigo 54-A à lei 8.245/91, a chamada lei do inquilinato, dispondo expressamente sobre a modalidade de locação BUILT TO SUIT. O referido artigo merece destaque pontual no que tange ao afastamento dos princípios protetivos do locatário, tendo em vista a disposição taxativa do prestígio da autonomia de vontade das partes contratantes, por outro lado, ao modelo de locação BUILT TO SUIT aplicam-se igualmente outras disposições da lei 8.245/91, como o despejo, por exemplo. Sendo assim, percebemos que nesta modalidade de contrato de locação, as regras do direito material dispostas na lei 8.245/91, podem ser dispensadas, contudo permanecendo as processuais.

 

Rogerio Marques da Luz

OAB/PR 70.075

Autor(a): Administrador

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