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Construtora terá que pagar indenização para cliente por atrasar entrega de imóvel

Administrador · OAB/PR 25.051 · 10 de julho de 2018 · 2 min de leitura
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A construtora Porto Freire Engenharia e Incorporação deverá pagar R$ 20 mil para um estudante que comprou um apartamento em 2009, não entregue até o momento. O cliente deveria receber o imóvel em 2012 e, sem ter onde morar, precisou pagar R$ 1.500 de aluguel em outro local. Os danos monetários e morais foram calculados e o homem deve receber a quantia da indenização.
Decisão foi publicada no Diário da Justiça e decretada pelo juiz da 34ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), Tácio Gurgel Barreto. O cliente entrou com uma ação para requerer que a empresa congelasse o saldo devedor das parcelas do apartamento e fizesse o ressarcimento do dinheiro que ele continuou pagando em aluguéis.
A Porto Freire contestou a ação afirmando que o atraso na entrega ocorreu por motivos “excludentes de sua responsabilidade”. Entretanto, o juiz destacou que o prestador de serviço não pode se eximir da responsabilidade firmada por meio de um contrato, em detrimento do consumidor. Ele afirma que o congelamento do saldo devedor está resguardado pelo artigo 476 do Código Civil, norma que estabelece a regra da exceção do contrato não cumprido.
FONTE: O Povo

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