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15/02/2019

Clientes antigos podem aderir novas promoções de telefonia, internet e TV por assinatura

O oferecimento de promoções e melhores condições nos planos é uma prática comum das empresas de telefonia para seus serviços de telefone fixo, celular, tv por assinatura e internet. As empresas criam promoções objetivando atrair novos clientes, contudo, as promoções muitas vezes se mostram interessantes inclusive para clientes antigos.

Entretanto é comum que as empresas dificultem, limitem ou impeçam o acesso de clientes antigos a novas promoções ofertadas. Segundo a resolução n.º 632 da i, é direito do consumidor, inclusive aquele que já é assinante, a aderir a qualquer promoção ofertada.

A previsão legal estabelece que “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”

No caso do consumidor ser privado da participação de uma nova promoção, poderá formular uma reclamação diretamente no site da ANATEL, mas será preciso informar o número do protocolo de atendimento na operadora.

 

Andryel Lincoln
OAB/PR 65.309

Autor(a): Dr. Andryel Lincoln de Castro

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