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  • FONTE: Jornal Jurid – Matéria acessada em 24/10/2018 A juíza titular da 3ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos autorais para manter integralmente a decisão que antecipou a tutela e condenar a Bradesco Saúde S.A. ao pagamento de indenização por danos morais pela negativa de cobertura pelo plano de saúde. A autora ajuizou ação com pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra a Bradesco Saúde S.A. Em síntese, disse que é beneficiária de plano de saúde ofertado pela empresa ré e que durante a carência do plano, sentiu fortes dores e foi ao[…]

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  • 22 outubro
    Artigos | Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    A importância do hábito de constituir provas

    Todas as nossas interações em sociedade estão sujeitas a situações que podem resultar em um processo judicial. Embora não seja nosso interesse e intenção, muitas vezes a única alternativa restante é ingressar em juízo para fazer valer nosso direito. Podemos ainda sermos surpreendidos por um processo movido em nosso desfavor. Independente do caso é sempre importante estarmos preparados para tais situações. O juiz ao analisar um processo irá decidir com base nas provas encontradas nos processos. Na dinâmica de nosso ordenamento jurídico, por via de regra, a responsabilidade pela prova é de quem alega. Assim, um processo hígido e com[…]

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  • 19 outubro
    Artigos | Autor: Dr. Leonardo Adriano Arashiro

    A Letra Ilegível do Médico e Suas Implicações Jurídicas

    O comum recebimento, por pacientes, de atestados e prescrições médicas escritos com letra ilegível, muitas vezes de impossível compreensão, são motivo de velhas conhecidas piadas em face dessa classe de profissionais. Porém, o que a maioria dos médicos desconhece são as implicações jurídicas decorrentes de suas condutas referentes a se atestar, prescrever e anotar a evolução clínica de seu paciente no prontuário médico de forma ilegível. O Código de Ética Médica em vigor, exarado por meio da Resolução n.º 1.931/2009 do CFM, em seu art. 11, inserto no capítulo III, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma[…]

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  • O Decreto nº 1.035 de 27/09/2018 tem o intuito de estimular a proteção e preservação das Araucárias, por meio de concessão de aumento do potencial construtivo da edificação de forma gratuita, respeitando-se as normas e limitações específicas. Há ainda a possibilidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos com relação ao recuo obrigatório, afastamento das divisas, taxa de ocupação do solo, número de pavimentos e áreas para estacionamento. Contudo, a aplicação prática destes benefícios ficou condicionada a critérios não definidos na norma, que serão apreciados, mediante provocação do interessado, pela Comissão Deliberativa do Conselho Municipal de Urbanismo, criada para o fim de[…]

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  • Tratando-se de crimes tributários, como a sonegação fiscal, situação bastante comum é o oferecimento de denúncia contra todos os sócios da empresa, simplesmente por integrarem o contrato social em tal condição. Mesmo tratando-se de sócios minoritários, sem poder de decisão e gerência – principalmente no setor tributário da empresa – o que tem se observado é a sua inclusão em acusações da prática do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/90. Sócios majoritários estão ainda mais sujeitos a tal imputação, até nos casos em que a contabilidade da empresa é exercida externamente, por meio da contratação de profissionais[…]

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 11/10/2018 O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso que questionava o direito com a justificativa de que o cônjuge dispõe de outros imóveis. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, a única condição que o legislador impôs para assegurar ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação é que o[…]

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 10/10/2018 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem pagar pelo uso off label de medicamento registrado na Anvisa. A decisão unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a Terceira Turma, que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado no mesmo sentido de que a falta de indicação específica na bula não é motivo para a negativa de cobertura do tratamento. No recurso especial, a operadora do plano de saúde contestava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que deu provimento ao pedido[…]

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  • 08 outubro
    Artigos | Autor: Dr. Ewerton Luis Cordeiro

    A ilegalidade de inclusão capatazia no conceito de imposto de importação

    Para evitar tautologias, conforme conceito trazido pelo art. 40, §1º, inc. I, da lei dos Portos (12.815, de 5 de junho de 2013) a capatazia consiste na “Atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.” A capatazia pode ser resumida em uma atividade aduaneira de natureza administrativa consistente na organização das cargas e demais procedimentos de logística portuárias. Em razão de demandar trabalho dos agentes portuários, a capatazia[…]

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  • 05 outubro
    Artigos | Autor: Dr. Ruan Raddi Mira Hilário

    Posso “fechar” com vidro a sacada do meu apartamento?

    Situação bastante comum nos edifícios atualmente é o fechamento das sacadas com vidros, incorporando a sacada como se fosse um prolongamento da sala ou um novo cômodo no apartamento. Contudo, o fechamento da sacada precisa observar algumas regras para evitar dores de cabeça futuras. O Código Civil no artigo 1.336, inciso III e a Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64) no artigo 10, vedam em regra a alteração de qualquer tipo de alteração da forma externa da fachada, incluindo-se aí o envidraçamento das sacadas. Ocorre que, por meio de assembleia de condôminos, tem se admitido o fechamento/envidraçamento das sacadas, tendo[…]

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  • FONTE: ConJur – Matéria acessada em 03/10/2018 Por Jomar Martins A assistência técnica do fabricante não pode cobrar para atualizar o software de um telefone celular, pois essa conduta viola as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Se o fizer, estará incorrendo em falha de serviço, o que enseja pagamento de dano moral ao cliente prejudicado. Leia mais: https://goo.gl/za1t7h

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