Home > ARCHIVES MODEL > Banco deve indenizar cliente por crédito com juros mais altos do que o solicitado

Banco deve indenizar cliente por crédito com juros mais altos do que o solicitado

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de julho de 2018 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Cliente que contratou empréstimo consignado, mas sofreu descontos mais onerosos, de cartão de crédito, será indenizada pelo banco. A decisão é do juiz de Direito Rogério de Assis, da 21ª vara Cível de Curitiba/PR.

A autora alegou que contratou com o banco um empréstimo consignado, com descontos diretos em seu auxílio previdenciário. Foi disponibilizado, no entanto, saldo advindo de cartão de crédito. A cliente afirmou que não contratou a modalidade e que esta foi disponibilizada por má-fé da instituição bancária. Assim, pleiteou a devolução em dobro dos valores, bem como indenização por danos morais.

Ao analisar, o magistrado observou que há uma estipulação de margem disponível para empréstimo, a qual possui como objetivo a proteção do consumidor. No caso em análise, a autora sabidamente não possuía margem consignável para contrato que liberou saldo por meio de cartão de crédito. Partindo desta premissa, “se torna inquestionável que liberação de saldo por meio de cartão de crédito realizada pelo requerido é abusiva, porque seu intento foi, justamente, de fraudar e ignorar (a benefício próprio) a proteção legal”.

“Ora, sabendo da necessidade do requerente em ter o valor e, levando em consideração os juros diferenciados em cada modalidade, abusou do poder com o único fim de vincular o autor a prestações com taxas de juros extremamente altas, se comparadas com o consignado.”

Diferentemente do que pugnou a autora, o magistrado entendeu que não houve fraude na contratação, mas sim evidente má-fé e abuso de poder pelo requerido. Para o juiz, a contratação se deu mediante erro da autora decorrente de alegações confusas pelo banco. Restou, assim, reconhecido o dano moral.

A instituição foi condenada a indenizar a cliente em R$ 3 mil, e ainda deverá converter o contrato para empréstimo consignado.

FONTE: Migalhas

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977

FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora