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As Peculiaridades dos Contratos que Envolvem Relação de Consumo

Dr. Diego Macedo Merhy · OAB/PR 25.051 · 9 de dezembro de 2019 · 3 min de leitura
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Neste artigo estaremos abordando as peculiaridades dos contratos que envolvem uma relação de consumo, sendo que logo de início destaca-se que o contrato celebrado com os consumidores, sequer terão o poder de gerar obrigação aos consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Portanto, não cabe ao comerciante ou empresário elaborar um contrato muito extenso ou de difícil compreensão, vez que o referido instrumento, ao invés de gerar uma maior proteção para o empreendedor, se elaborado de forma inadequada poderá acabar não causando qualquer efeito.

Ainda, há de ser destacado que as cláusulas que possuam dupla interpretação, inevitavelmente serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, razão pela qual deve-se ter cuidado quanto a clareza e transparência das cláusulas contratuais que serão incluídas no contrato.

O contrato que envolve relação de consumo, permite com que o consumidor possa desistir do contrato dentro do prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio. Faz-se importante mencionar que caso o consumidor entenda por exercer o direito de arrependimento anteriormente exposto, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Com relação à garantia, caso seja contratualmente abordada a mesma servirá como uma complementação à legal e deverá ser padronizada e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Sendo estas as principais peculiaridades que envolvem os contratos que possuem como objeto as relações de consumo, no próximo artigo passaremos a abordar as cláusulas tidas como abusivas, ou seja, aquelas que impõem uma obrigação considerada ilícita e desproporcional para o consumidor e são passíveis de anulações por meio de demandas judiciais.

Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.4561

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