A legislação e os tribunais são unânimes em estipular que as quotas de condomínio, IPTU ou quaisquer outras despesas que recaiam sobre a propriedade de imóveis, somente serão devidos pelo comprador, a partir do recebimento das chaves do imóvel.
Dr. Neudi Fernandes
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OAB/PR 25.051
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18 de novembro de 2016
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1 min de leitura
A legislação e os tribunais são unânimes em estipular que as quotas de condomínio, IPTU ou quaisquer outras despesas que recaiam sobre a propriedade de imóveis, somente serão devidos pelo comprador, a partir do recebimento das chaves do imóvel.

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