Nesses casos, primeiramente você deve obter todos os registros das ordens de serviço na concessionária, sempre com a informação dos vícios apresentados e data de entrada e saída do veículo.
A concessionária tem apenas trinta dias para consertar o carro. Mas se, esgotado este prazo, a concessionária e/ou fabricante poderão ser responsabilizados pelos prejuízos causados, restituindo-se o valor ou substituindo-se o bem por outro, de iguais características.
