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Por quanto tempo devo guardar comprovantes?

Dr. Andryel Lincoln de Castro Dr. Andryel Lincoln de Castro · 29 de outubro de 2018 · 2 min de leitura
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O prazo para conservação de documentos e comprovantes variam de acordo com sua finalidade e a natureza. Usualmente o período para manter a guarda de algum documento ou comprovante equivale ao prazo das ações judiciais relacionadas ao documento.

Isto pois o documento possui utilidade de provar fatos e eventos. Inexistindo questionamentos sobre os fatos e eventos no prazo em que poderiam ser discutidos não é mais necessária a guarda dos documentos e comprovantes. Vejamos alguns prazos mais comuns:

IRPF – 5 ANOS A CONTAR DO EXERCÍCIO SEGUINTE

IPTU – 5 ANOS A CONTAR DO EXERCÍCIO SEGUINTE

IPVA – 5 ANOS A CONTAR DO EXERCÍCIO SEGUINTE

CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE – 90 DIAS

PAGAMENTO DE ALUGUEL – 3 ANOS

PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO – 5 ANOS

PAGAMENTO DE PARCELAS DE IMÓVEL – ATÉ EFETUAR O REGISTRO

BENS DURÁVEIS – VIDA ÚTIL DO PRODUTO

BENS NÃO DURÁVEIS – 30 DIAS

DEPÓSITO BANCÁRIO – ATÉ COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA

Havendo dúvidas sobre o período ou natureza dos documentos, a melhor alternativa é conservá-los, lembrando de mantê-los em local seguro, livres de umidade e outras condições que possam inutilizar ou deteriorá-los, além, é claro, de mantê-los em forma digital.

Andryel Lincoln de Castro

OAB/PR 65.309

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