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Cármen Lúcia determina que RS transfira presos de delegacias para presídios

Dr. Neudi Fernandes Dr. Neudi Fernandes · 16 de janeiro de 2017 · 3 min de leitura
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A transferência dos presos que estão em delegacias para presídios do Rio Grande do Sul foi confirmada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do estado e vale para os detidos “condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas”.

A decisão da ministra foi tomada no pedido de Suspensão de Liminar 1.087, ajuizado pelo estado. Apesar de manter a transferência dos presos, Cármen Lúcia retirou a multa diária de R$ 2 mil imposta pelo TJ-RS por eventual descumprimento da determinação. Ela explicou que a penalidade não deve ser aplicada por causa da crise financeira vivida pelo governo gaúcho.

A transferência dos presos foi pedida na Justiça estadual pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, mas negada em primeira instância. Depois da reforma pelo TJ-RS, o governo gaúcho recorreu ao STF alegando que o cumprimento da ordem da corte geraria risco de grave lesão à ordem, à segurança e às finanças públicas.

Disse ainda que a medida causou tumulto administrativo, pois o Rio Grande do Sul passa por grave crise financeira, que tem, inclusive, atrasado o pagamento salarial de servidores. Em sua decisão, Cármen Lúcia destacou que a decisão do TJ-RS condicionou seu cumprimento aos critérios de conveniência e oportunidade do estado.

A presidente do STF também rebateu o argumento de grave lesão ao interesse público afirmando que a jurisprudência do STF é clara ao não aceitar a mera alegação de lesão, sendo necessária a comprovação inequívoca de sua ocorrência. Por outro lado, a ministra considerou que o RS tem razão em relação à multa diária, uma vez que a sua aplicação poderia inviabilizar outras obrigações do estado para com os cidadãos.

Quanto ao alegado risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas, ela concluiu que a aplicação de multa “comprometeria o combalido quadro econômico-financeiro do ente federado”, que apresentou documentos comprovadores da situação de superlotação no sistema penitenciário e da gravíssima crise financeira que atravessa.

Barbárie exposta
A determinação do TJ-RS foi concedida em meio a uma crise penitenciária brasileira. Apenas na primeira semana de 2017, 98 presos foram mortos em rebeliões Manaus (AM), Boa Vista (RR) e Patos (PB).

Seguindo linha similar ao TJ-RS, os juízes Marcelo Oliveira e Suelen Alves, que atuam em Roraima, determinaram, no último sábado (7/1), que 161 presos no estado em regime semiaberto cumpram prisão domiciliar. A medida foi tomada depois que o diretor do presídio afirmou não conseguir garantir a segurança dos detidos e dos servidores que trabalham no Centro de Progressão Penitenciária.

Após as rebeliões gerarem uma crise institucional em relação à administração dos presídios brasileiros, o governo federal anunciou um plano nacional, que inclui liberação de R$ 800 milhões para a construção de pelo menos uma penitenciária em cada estado. O plano apresentado, entretanto, é criticado por especialistas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

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