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24/02/2017

Governo não diz quanto deixará de arrecadar com fim do adicional de FGTS

24-02-1

Ao explicar por que quer acabar com o adicional de 10% do FGTS pago nas demissões sem justa causa, o governo afirma que se trata de medida de incentivo à atividade econômica que não impactará o caixa do governo. No entanto, a exposição de motivos do projeto de lei não diz de quanto será a renúncia fiscal com o fim da multa e nem quanto é arrecadado com ela, conforme manda o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O adicional é pago pelas empresas como contribuição social devida nos casos de demissão sem justa causa. É uma quantia somada à multa de 40% do FGTS devida ao trabalhador, mas quem fica com os 10% adicionais é a União. É uma das fontes de financiamento da Seguridade Social.

Em dezembro, o governo anunciou que acabaria com o adicional como forma de estimular a atividade econômica. O projeto estabelece a redução do adicional em um ponto percentual a partir de 2018 até a contribuição ser extinta, em 2027.

A contribuição chegou a ser extinta pelo Congresso em 2013, justamente sob o argumento de que não seria mais necessária. Mas a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto porque, segundo o governo, a receita do adicional hoje é usada para financiar programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

“Trata-se de custo que onera as atividades empresariais no país”, diz o Ministério do Planejamento, na exposição de motivos. “Tendo em vista que a retomada do crescimento dependerá do aumento da produtividade, faz-se necessário a adoção de medidas que contribuam para reduzir os custos das atividades empresariais.”

A contribuição compulsória é prevista na Lei Complementar 110, de junho de 2001. Foi o resultado de negociações do governo Fernando Henrique Cardoso com sindicatos e empresas diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em duas ações diretas de inconstitucionalidade, a corte decidiu que os planos Verão e Collor I, de combate à hiperinflação dos anos 1980 e 1990, prejudicaram os poupadores do Fundo de Garantia ao estabelecer índices de correção menores que a inflação do período. Essa diferença são os chamados expurgos inflacionários.

De acordo com o governo, no entanto, os expurgos foram compensados em agosto de 2012 e desde então as receitas com os 10% adicionais superam as despesas com a atualização monetária. Mas o Ministério do Planejamento não diz de quanto foram essas receitas nem de quanto são esses gastos. E nem de quanto o governo está abrindo mão com o fim do adicional.

Tudo isso são exigências do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O dispositivo diz que a concessão de benefício fiscal que resulte em renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa de impacto financeiro.

Na exposição de motivos, o governo afirma que “essa redução não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias”. “Esse requisito será cumprido no momento em que a renúncia pretendida for considerada na elaboração da Proposta Orçamentária de 2018. Na elaboração do Orçamento, estimam-se as receitas e, tendo em vista as metas de resultados fiscais estabelecidas na LDO, fixam-se as despesas.”

Repercussão geral
Na época das decisões do Supremo, o governo federal disse que o rombo a ser coberto era de R$ 42 bilhões. Em setembro de 2015, o STF reconheceu a repercussão geral de um recurso segundo o qual a despesa foi coberta em 2007 e, portanto, o adicional não seria mais necessário.

Ao votar pela repercussão geral, o ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, lembrou que o Supremo já analisou a constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.556, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. No entanto, segundo o ministro, “a controvérsia contemporânea envolve definir se a satisfação do motivo pelo qual foi criada implica a inconstitucionalidade superveniente da obrigação tributária”.

Fonte: Consultor Jurídico

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