(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | [email protected] Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Notícias

26/06/2017

Fui vítima de ofensa em redes sociais na internet e/ou invadiram meu perfil no Facebook, Twitter, E-mail. O que fazer?

26-06-1

Inicialmente, você deverá se dirigir a um Cartório/Tabelionado e solicitar que o oficial do respectivo cartório faça um documento chamado “Ata Notarial” das informações.

Provavelmente o oficial do cartório pedirá que você acesse seu e-mail e/ou perfil em redes sociais, para que ele possa reduzir a termo as informações constantes das redes sociais ou e-mails.
No próximo passo, você deverá se dirigir à Delegacia Especializada por Crimes Cibernéticos de sua cidade e registrar a ocorrência. Caso não exista delegacia especializada, você poderá registrar a ocorrência na Delegacia mais próxima de sua residência.

Essas duas providências são cruciais para identificação da pessoa que invadiu seu perfil ou lhe ofendeu nas redes sociais.Em todo caso, para que cesse a invasão de seu perfil/e-mail você deverá procurar auxílio de um advogado para a defesa de seus interesses perante o Poder Judiciário. Existem casos em que as empresas responsáveis pelas redes sociais poderão responder pelo pagamento de indenização por danos morais.

Veja outras Dúvidas Jurídicas aqui!

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp