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Cases

21/04/2017

DEFERIDA LIMINAR PARA CONSTRUTORA REALIZAR OBRAS EMERGENCIAIS EM CONDOMÍNIO

A Fernandes Sociedade de Advogados obteve importantíssima decisão judicial, que deverá cessar verdadeiro calvário de condomínio de baixa renda na Região Metropolitana de Curitiba, mais precisamente em São José dos Pinhais.

Os condôminos do condomínio, composto por apartamentos entregues pela construtora há pouco menos de dois anos aos adquirentes, vêm sofrendo injustos danos, desde o recebimento do empreendimento, especialmente pela ausência de obras e equipamentos de esgoto e saneamento, adequados. Em razão de tais irregularidades, os proprietários dos apartamentos têm sofrido muito pela displicência da construtora, que simplesmente deixou verdadeiro esgoto a céu aberto, inclusive contaminando a via pública e leito de riacho, com dejetos contaminados e com fortíssimo odor.

Diante das provas e evidências apresentadas, consubstanciado nos direitos estampados no Código de Defesa do Consumidor, o juiz da causa deferiu liminar para que a construtora corrija imediatamente o vazamento de esgoto e tome medidas urgentes para cessar o fortíssimo odor exalado no local.

Caso a construtora não execute as correções, no prazo máximo de 30 dias, estará sujeita a uma multa diária, de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras sanções.

Portanto, rapidamente, através de competente atuação da equipe de Direito Imobiliário e Condominial, a Fernandes Sociedade de Advogados alcançou essa importante decisão judicial, que deverá corrigir injustiça cometida há cerca de dois anos.

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